Foi demitida grávida? Você pode ter direito a reintegração ou indenização.

Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, ou que você tenha descoberto depois da demissão, a estabilidade pode existir.
Fale com um advogado e entenda seu caso.

Atendimento online, com sigilo e análise jurídica inicial.

Se a sua situação for parecida com alguma dessas, vale a pena falar com um advogado:

Foi demitida grávida, com ou sem a empresa saber

Você descobriu a gravidez só depois de ser demitida

Você pediu demissão durante a gravidez

Foi demitida durante o período de experiência

Cada situação possui implicações jurídicas distintas e exige análise individual.
Fale com um advogado:

Ainda tem dúvida? Confira aqui algumas respostas.

1 - Se a empresa já sabia da minha gravidez, ela pode me demitir?

Em regra, a gestante possui estabilidade provisória. Contudo, a análise depende do tipo de desligamento e das circunstâncias específicas.

Pode ter, dependendo de como a demissão aconteceu e se você tinha ciência da gravidez naquele momento. Vale a pena conversar antes de descartar a possibilidade.

Não necessariamente. A estabilidade pode se aplicar mesmo em contrato de experiência, dependendo da época da concepção e da demissão.

Em regra, da concepção até 5 meses após o parto.

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